Em relação ao conceito, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.
Direito de petição, reclamação e recursos administrativos são exemplos de instrumentos de controle externo utilizados mediante provocação.
O controle externo é realizado apenas por iniciativa própria?
Não. Veja só, a primeira coisa que você deve entender é que os tribunais de contas não são do Poder Judiciário, assim, eles não agem apenas por provocação, mas também de ofício. Traduzindo o juridiquês:
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Veja o que a CF/1988 traz em seu art. 71, IV: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II [administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas]; |
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