Cespe / Cebraspe
Nível Superior
TCE-PB
2022
Matéria: Controle Externo

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do estado da Paraíba, do regime jurídico dos servidores públicos civis do estado da Paraíba e da Lei Orgânica do TCE/PB, julgue o item a seguir.

A fiscalização financeira e orçamentária das entidades da administração direta do estado da Paraíba, quanto à economicidade, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo.

Comentário rápido

Princípio da Simetria:

  • Constituição Federal: Estabelece que o controle externo será exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
  • Constituições Estaduais: Devem seguir o mesmo princípio, adaptando-se à realidade local.

Comentário longo

Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária:

  • Entidades da Administração Direta: Incluem órgãos que fazem parte da estrutura administrativa do estado, como secretarias e departamentos.
  • Economicidade: Refere-se à análise da relação custo-benefício das atividades realizadas, buscando a melhor utilização dos recursos públicos.

Controle Externo:

  • Assembleia Legislativa: Órgão responsável por exercer o controle externo sobre a administração pública estadual.
  • Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB): Atua como órgão auxiliar da Assembleia Legislativa no exercício do controle externo, realizando auditorias e fiscalizações.

 

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Como os tribunais de contas funcionam nos entes federativos?

Entes federativos são:

  • a União
  • o DF
  • os Estados
  • os Municípios

De acordo com o princípio da simetria, as competências dadas ao TCU são dadas, também:

  • ao Tribunal de Contas do DF
  • aos Tribunais de Contas Estaduais
    • cuidam das contas de seus estados e de seus municípios, exceto nos casos abaixo
  • aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCs dos M)
    • Só existem três. Eles cuidam das contas de todos os municípios dos Estados abaixo:
  • aos Tribunais de Contas Municipais (TCMs)
    • Só existem dois. Eles cuidam apenas das contas dos MUNICÍPIOS:
      • de São Paulo
      • do Rio de Janeiro

Diferença entre TCM e TC dos M

Observação sobre a ficha de estudos…

ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO: o Ceará TINHA um Tribunal de Contas dos Municípios, mas ele foi extinto.

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