Cesgranrio
Auditor de Controle
CG DF
2023
Matéria: Controle Externo

A respeito dos dispositivos constitucionais relacionados ao Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens.

I É legítimo a qualquer cidadão, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

II Cabe ao Congresso Nacional a escolha de dois terços dos ministros do TCU.

III É competência do TCU exercer a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União ao Distrito Federal.

Assinale a opção correta.

Comentário longo

I É legítimo a qualquer cidadão, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Certo!

Constituição/1988:

Art. 74
(…)

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

II Cabe ao Congresso Nacional a escolha de dois terços dos ministros do TCU.

Perfeito!

Constituição/1988:

Art. 73
(…)

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II – dois terços pelo Congresso Nacional.

III É competência do TCU exercer a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União ao Distrito Federal.

Certinho.

Constituição/1988:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Qual é a composição do TCU?

RITCU

Art. 6º O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal e compõe‑se de nove ministros.

RITCU

Art. 34. Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre ministros‑substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no art. 36;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.

Art. 34 - Nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU)

  • Número de Ministros: 9
  • Nomeação: Presidente da República
  • Requisitos: Constitucionais

Escolha dos Ministros

  1. Um terço (1/3) pelo Presidente da República – ou seja, 3 ministros
    • Aprovação: Senado Federal
    • Critérios:
      • Alternadamente entre:
        • Ministros-substitutos
        • Membros do Ministério Público junto ao TCU
      • Indicação: Lista tríplice pelo Plenário
      • Critérios de Seleção:
        • Antiguidade
        • Merecimento
      • Referência: Art. 36
  2. Dois terços (2/3) pelo Congresso Nacional – ou seja, 6 ministros

Constituição Federal

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

Composição TCU-01

Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?

Art. 74

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Esquematizando:

Parte Legítima para Denúncia:

  • Qualquer cidadão
  • Partido político
  • Associação
  • Sindicato

Objetivo da Denúncia:

  • Irregularidades
  • Ilegalidades

Destinatário da Denúncia:

  • Tribunal de Contas da União (TCU)

Forma da Denúncia:

  • Conforme estabelecido pela lei

Resumo Esquematizado

  • Quem pode denunciar:
    • Cidadão
    • Partido político
    • Associação
    • Sindicato
  • O que pode ser denunciado:
    • Irregularidades
    • Ilegalidades
  • Para quem denunciar:
    • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Como denunciar:
    • Conforme a lei
Denunciar irregularidades ou ilegalidades-01

Caso sejam repassados recursos da União a Estados ou Municípios, a jurisdição é do TCU ou do tribunal de contas local?

É do TCU.

União repassou → para o Estado

União repassou → para o Município

…o TCU fiscaliza o repasse.

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Explicação:

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a competência para fiscalizar e julgar a aplicação de recursos públicos federais.
  • Responsáveis pela Aplicação de Recursos:
    • Inclui qualquer pessoa ou entidade que tenha a responsabilidade de aplicar recursos repassados pela União.
  • Transferências Voluntárias:
    • São recursos repassados pela União a outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) sem obrigatoriedade constitucional ou legal.
    • Esses recursos podem ser repassados através de diferentes instrumentos legais, como:
      • Convênios
      • Acordos
      • Ajustes
      • Outros instrumentos congêneres (similares)
  • Abrangência:
    • A jurisdição do TCU se estende a todos os entes federativos que recebem recursos da União:
      • Estados
      • Distrito Federal
      • Municípios
  • Objetivo:
    • Garantir que os recursos federais sejam utilizados de forma correta e eficiente.
    • Prevenir e identificar possíveis irregularidades ou desvios na aplicação desses recursos.
  • Implicações:
    • Os responsáveis pela aplicação desses recursos estão sujeitos à fiscalização e julgamento pelo TCU.
    • Podem ser chamados a prestar contas e justificar a utilização dos recursos.
    • Em caso de irregularidades, podem ser aplicadas sanções e penalidades.

Atenção:

  • O TCU é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos federais.
  • Se, digamos, houver recursos estaduais ou municipais repassados, a competência para esta parte de recursos é do tribunal de contas local.
Transferências voluntárias-01

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