Cespe / Cebraspe
Analista
FUNPRESP-EXE
2016

Com relação ao processo de controle interno e de avaliação e gestão de riscos, julgue o item a seguir.

Cabe ao controle interno de uma entidade fiscalizar a administração e o corpo funcional dessa entidade.

Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

Definição:

  • O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

Objetivos:

  • Garantir a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
  • Promover a eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos.
  • Prevenir e detectar irregularidades e fraudes.
  • Assegurar a integridade e a confiabilidade das informações financeiras e operacionais.

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas: Unidades específicas dentro das entidades públicas responsáveis pela execução do controle interno.
  • Auditores Internos: Profissionais especializados em auditoria e controle interno.

Controle Externo

Definição:

  • O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

Objetivos:

  • Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
  • Garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
  • Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
  • Avaliar a eficiência e eficácia das políticas públicas e da gestão governamental.

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas: Órgãos independentes responsáveis pelo controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
  • Ministério Público de Contas: Atuação junto aos tribunais de contas para promover a fiscalização e a responsabilização dos gestores públicos.
Quanto ao posicionamento do órgão

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