| Controle Externo
Definição:
- O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.
Objetivos:
- Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
- Garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
- Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
- Avaliar a eficiência e eficácia das políticas públicas e da gestão governamental.
Funções:
- Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
- Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
- Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
- Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
- Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.
Responsáveis:
- Tribunais de Contas: Órgãos independentes responsáveis pelo controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
- Ministério Público de Contas: Atuação junto aos tribunais de contas para promover a fiscalização e a responsabilização dos gestores públicos.
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