Segundo o STF, o Ministério Público do Tribunal de Contas é formado por
Isso é jurisprudência do STF:
Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os procuradores das cortes de contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de procurador do tribunal de contas dos Municípios para os de procurador de justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do Texto Magno.
Fonte: Portal STF
Os ministérios públicos de contas fazem parte do Ministério Público comum?
Não. A Constituição deixa claro qual é a estrutura do Ministério Público comum: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. | |
Os Ministérios Públicos de Contas são organizados nos entes federativos da seguinte forma:
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