Acerca do direito processual de contas, especialmente aquele aplicável ao estado de Santa Catarina, julgue o item subsequente.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é assegurada aos membros do Ministério Público de Contas, sem qualquer submissão à corte de contas, a requisição de documentos, informações e diligências.
O STJ definiu que, embora o Ministério Público perante Tribunal de Contas não tenha autonomia administrativa e financeira, são asseguradas, aos seus membros, as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, tais como requisição de documentos, informações e diligências, sem qualquer submissão à corte de contas.
Fonte: Conjur
O MPTCU realiza concurso para seu próprio quadro de pessoal?
Não. E essa é uma pegadinha que poucos sabem. O Ministério Público de Contas não tem autonomia financeira, nem administrativa. No TCU, por exemplo, eu trabalho para o MPTCU (mas sou servidora do TCU). ATENÇÃO: o único concurso que é feito para o MPTCU é o de Procurador (ou seja, o de MEMBRO do MPTCU). | |
Vou deixar decisões do STF para você entender de modo mais completo:
Contexto Geral
Detalhes da Decisão
Argumentos do Relator
ADI 5563
Conclusão
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Tudo que é atribuído a um ministério público comum é atribuído ao ministério público especial?
Não! Minha resposta é baseada na decisão do STF em 08/11/2016, AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.159, Distrito Federal, Relator: Min. Roberto Barroso Pontos Principais:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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