Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público que atua junto ao TCU
tem a sua regulamentação como matéria afeita à legislação complementar.
A regulamentação do MPTCU é a Lei Orgânica do TCU. A Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992) é ordinária, não complementar.
ADI 789 DF:
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU – INSTITUIÇÃO QUE NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – TAXATIVIDADE DO ROL INSCRITO NO ART. 128, I, DA CONSTITUIÇÃO – VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA A CORTE DE CONTAS – COMPETÊNCIA DO TCU PARA FAZER INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO CONCERNENTE A ESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERANTE ELE ATUA (CF, ART. 73, CAPUT, IN FINE) – MATÉRIA SUJEITA AO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
Fonte: STF.
A Lei Orgânica do TCU é ordinária ou complementar?
Vou te dar uma dica valiosa para identificar se uma lei é ordinária ou complementar: existem muito mais leis ordinárias do que complementares. Portanto, é mais provável que leis com números mais baixos sejam complementares, enquanto leis com números mais altos sejam ordinárias. | |
O número da Lei Orgânica do TCU é 8.443/1992. Se em 1992 já estava nessa numeração, você acha que a Lei Orgânica do Tribunal é complementar ou ordinária? É ordinária! Para você ter ideia, em 1992 foi aprovada apenas uma lei complementar, de número 71. |
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