Cespe / Cebraspe
Procurador
TC DF
2021

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.

No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados, em sua grande maioria, a posteriori.

Comentário rápido

Via de regra, o controle externo é a posteriori.

Comentário longo

  • Controle Externo:
    • Exercido pelos Tribunais de Contas.
    • Fiscaliza a administração pública em nome do Legislativo.
  • Tipos de Controle:
    • A priori: Antes da execução do ato administrativo.
    • A posteriori: Após a execução do ato administrativo.
  • Prática no Brasil:
    • Predominância do Controle a Posteriori:
      • Os Tribunais de Contas, como o TCU e os TCEs, realizam a maior parte de suas auditorias e fiscalizações após a execução dos atos administrativos.
      • Exemplos: Auditorias financeiras, operacionais e de conformidade realizadas após o encerramento do exercício financeiro.
  • Justificativa:
    • Eficiência e Efetividade:
      • O controle a posteriori permite uma análise mais abrangente e detalhada dos atos administrativos, uma vez que todos os dados e documentos já estão disponíveis.
    • Limitações do Controle a Priori:
      • Embora exista, é menos comum devido à necessidade de análise prévia de todos os atos, o que pode ser impraticável e menos eficiente.

Qual é a classificação do controle quanto ao momento?

  • Prévio
  • Concomitante
  • Subsequente (ou posterior)
  • O prévio geralmente é relacionado ao interno (e há divergência na doutrina quanto ao externo – se existe ou não controle externo no prévio)
  • Em regra, o controle externo é subsequente (ou posterior)
Quanto ao momento

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