Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsecutivo, a respeito de contratações de TI.
Independentemente do prazo ou da duração contratual, é obrigatória a previsão em edital de índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado ou da assinatura do contrato, conforme seja mais vantajoso para a administração.
Veja na NLL, art. 25:
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Qual é a data base para considerar o orçamento do reajustamento?
Esta pergunta cai mais que... (você sabe quem). Vamos lá:
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EXEMPLO Se o orçamento foi feito em janeiro e a entrega das propostas foi em dezembro, o orçamento de janeiro é que valerá (ou seja, esta será a data base). | |
Veja na NLL, art. 25: § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. |
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