Cespe / Cebraspe
Técnico
TCU
2007
Matéria: Controle Externo

Julgue o item seguinte quanto à organização e ao funcionamento do TCU.

O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

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Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Certo.

Que pena, você errou! → Gabarito: Certo.

Comentário rápido

Muita coisa dentro da matéria de controle externo (e também da matéria de direito administrativo) tem divergência doutrinária. Normal. Você vai ter que responder de acordo com o contexto de cada questão.

De forma geral, você pode considerar que a natureza das atividades do Tribunal é administrativa. Só que sim: ele também exerce natureza judicante.

Comentário longo

  • Natureza Administrativa e Judicante:
    • O Tribunal de Contas da União (TCU) tem, de fato, atribuições de natureza administrativa.
    • Quando o TCU julga as contas dos gestores e responsáveis por bens e valores públicos, ele exerce uma função que pode ser considerada judicante, pois está realizando um julgamento.
  • Consenso na Doutrina:
    • A questão menciona que não há consenso na doutrina quanto à natureza do TCU.
    • Isso é verdadeiro. Há divergências entre os estudiosos do direito sobre se o TCU deve ser considerado um órgão administrativo ou se tem uma natureza híbrida, com funções administrativas e judicantes.

Conclusão

  • Veracidade da Afirmativa:
    • A afirmativa está correta ao dizer que o TCU tem atribuições administrativas e que exerce uma função judicante ao julgar contas.
    • Também está correta ao afirmar que não há consenso na doutrina sobre a natureza do TCU.

O que significa ter "atribuições judicantes"?

Dizer que o TCU tem atribuições judicantes significa dizer que ele tem competências para julgar determinadas matérias, especialmente relacionadas à fiscalização COFOP (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) da União e das entidades da administração direta e indireta.

Ao longo dos Cartões de Memória, veremos detalhadamente cada um, mas vou dar um spoiler organizado sobre essas atribuições:

  • Fiscalização e Controle:
    • Contábil: Verificação da exatidão dos registros contábeis.
    • Financeira: Análise da gestão financeira e do cumprimento das normas orçamentárias.
    • Orçamentária: Avaliação da execução do orçamento público.
    • Operacional: Exame da eficiência e eficácia das operações governamentais.
    • Patrimonial: Inspeção do uso e conservação do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas:
    • Responsáveis pela Administração Pública: Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
    • Tomada de Contas Especial (TCE): Procedimento instaurado para apurar responsabilidade por dano ao erário.
  • Aplicação de Sanções:
    • Multas: Imposição de multas aos responsáveis por irregularidades.
    • Imputação de Débito: Determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Parecer Prévio:
    • Contas do Presidente da República: Emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, que será apreciado pelo Congresso Nacional.
  • Apreciação de Legalidade:
    • Atos de Pessoal: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Fiscalização de Contratos:
    • Licitações e Contratos: Fiscalização da legalidade e regularidade dos processos licitatórios e contratos administrativos.
  • Auditorias e Inspeções:
    • Auditorias Operacionais: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas.
    • Inspeções e Levantamentos: Realização de inspeções e levantamentos para verificar a conformidade e a eficiência dos atos administrativos.
Sistemas de CEX – Controle Externo

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