Cespe / Cebraspe
Técnico
TCU
2007

Julgue o item seguinte quanto à organização e ao funcionamento do TCU.

O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.

Comentário rápido

Muita coisa dentro da matéria de controle externo (e também da matéria de direito administrativo) tem divergência doutrinária. Normal. Você vai ter que responder de acordo com o contexto de cada questão.

De forma geral, você pode considerar que a natureza das atividades do Tribunal é administrativa. Só que sim: ele também exerce natureza judicante.

Comentário longo

  • Natureza Administrativa e Judicante:
    • O Tribunal de Contas da União (TCU) tem, de fato, atribuições de natureza administrativa.
    • Quando o TCU julga as contas dos gestores e responsáveis por bens e valores públicos, ele exerce uma função que pode ser considerada judicante, pois está realizando um julgamento.
  • Consenso na Doutrina:
    • A questão menciona que não há consenso na doutrina quanto à natureza do TCU.
    • Isso é verdadeiro. Há divergências entre os estudiosos do direito sobre se o TCU deve ser considerado um órgão administrativo ou se tem uma natureza híbrida, com funções administrativas e judicantes.

Conclusão

  • Veracidade da Afirmativa:
    • A afirmativa está correta ao dizer que o TCU tem atribuições administrativas e que exerce uma função judicante ao julgar contas.
    • Também está correta ao afirmar que não há consenso na doutrina sobre a natureza do TCU.

O que significa ter "atribuições judicantes"?

Dizer que o TCU tem atribuições judicantes significa dizer que ele tem competências para julgar determinadas matérias, especialmente relacionadas à fiscalização COFOP (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) da União e das entidades da administração direta e indireta.

Ao longo dos Cartões de Memória, veremos detalhadamente cada um, mas vou dar um spoiler organizado sobre essas atribuições:

  • Fiscalização e Controle:
    • Contábil: Verificação da exatidão dos registros contábeis.
    • Financeira: Análise da gestão financeira e do cumprimento das normas orçamentárias.
    • Orçamentária: Avaliação da execução do orçamento público.
    • Operacional: Exame da eficiência e eficácia das operações governamentais.
    • Patrimonial: Inspeção do uso e conservação do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas:
    • Responsáveis pela Administração Pública: Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
    • Tomada de Contas Especial (TCE): Procedimento instaurado para apurar responsabilidade por dano ao erário.
  • Aplicação de Sanções:
    • Multas: Imposição de multas aos responsáveis por irregularidades.
    • Imputação de Débito: Determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Parecer Prévio:
    • Contas do Presidente da República: Emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, que será apreciado pelo Congresso Nacional.
  • Apreciação de Legalidade:
    • Atos de Pessoal: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Fiscalização de Contratos:
    • Licitações e Contratos: Fiscalização da legalidade e regularidade dos processos licitatórios e contratos administrativos.
  • Auditorias e Inspeções:
    • Auditorias Operacionais: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas.
    • Inspeções e Levantamentos: Realização de inspeções e levantamentos para verificar a conformidade e a eficiência dos atos administrativos.
Sistemas de CEX – Controle Externo

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