Com relação aos conceitos gerais de auditoria e às disposições aplicáveis ao setor público, julgue o item a seguir.
São responsabilidades da entidade fiscalizada implantar e manter em funcionamento efetivo sistemas de controles internos que assegurem o cumprimento das normas legais e a consecução dos objetivos traçados, o que não isenta o auditor de fazer propostas e recomendações em face da inexistência ou inadequação desses controles.
Basicamente, a questão diz que a entidade deve implantar e manter controles internos eficazes, enquanto o auditor deve avaliar esses controles e fazer recomendações para melhorias, quando necessário.
O Cebraspe pegou uma tradução do antigo “Audit Standards” da Intosai, que foi feita pelo TCE-BA em 2005.
Infelizmente para este tipo de questão não tem muito o que fazer, senão ler a parte do normativo:
1.0.30 Os postulados básicos de auditoria estipulam que:
A existência de um sistema de controle interno adequado reduz ao mínimo o risco de erros e irregularidades (vide parágrafo 1.0.6g).
1.0.31 A entidade auditada, e não o auditor, é responsável pelo desenvolvimento de sistemas adequados de controle interno para proteger seus recursos. Também constitui sua obrigação garantir a existência e o funcionamento desses controles, de forma a assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a probidade e adequação das decisões tomadas. Contudo, isso não exime o auditor de apresentar propostas e recomendações ao auditado, quando se verifiquem controles inadequados ou inexistentes.
Quais as diferenças entre auditores externos e internos?
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