No que se refere às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria e às normas específicas do TCU, julgue o item que se segue.
As entidades fiscalizadoras superiores que compõem a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) estão obrigadas a adotar um código de ética comum, o qual se aplica tanto aos auditores governamentais e aos dirigentes de suas próprias organizações quanto aos auditores das respectivas entidades auditadas.
As normas de auditoria da INTOSAI, assim como quaisquer outras normas de auditoria, não são obrigatórias para a EFS ou seu pessoal e não podem impor regras que a EFS deve seguir compulsoriamente.
As normas da Intosai são obrigatórias para as EFS (ISC)?
Não. A competência legal da ISC (EFS) é superior a qualquer convenção contábil ou de auditoria que possa entrar em conflito com ela. Portanto, as normas de auditoria empregadas pelas ISC (EFS) devem considerar essa competência. As normas de auditoria da INTOSAI, assim como quaisquer outras normas de auditoria, não são obrigatórias para a EFS ou seu pessoal e não podem impor regras que a EFS deve seguir compulsoriamente. | |
Veja da tradução do "Audit Standards" da Intosai, que foi feita pelo TCE-BA: 1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Consequentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal. |
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