Cespe / Cebraspe
Auditor
TCU
2011
Matéria: Auditoria Governamental

Julgue o item a seguir, relativo às entidades fiscalizadoras superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.

Comentário longo

A questão afirma que “cabe à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas” e que “a avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes”. Esta afirmação está incorreta por dois motivos principais:

  1. Exclusividade do controle das despesas: a Declaração de Lima esclarece que a função da EFS vai além do simples controle da regularidade das despesas. A EFS também deve avaliar a eficiência da gestão e a qualidade da construção das obras públicas.
  2. Responsabilidade pela qualidade e resultados: a questão sugere que a EFS não tem responsabilidade sobre a qualidade e os resultados das obras, o que contraria a Declaração de Lima. A EFS deve, sim, auditar esses aspectos para garantir a eficiência e eficácia do uso dos recursos públicos.

Como as ISC devem lidar com contratos e obras públicos?

  1. Os gastos com obras justificam auditorias exaustivas dos recursos usados.
  2. Licitação pública
    • Procedimento mais adequado.
    • ISC (EFS) deve determinar razões quando não houver licitação.
  3. ISC (EFS) deve promover normas adequadas para administração das obras.
  4. Auditorias:
    • Não se limitam à regularidade dos pagamentos.
    • Incluem eficiência da gestão e qualidade da construção.

Hum, peguemos o que diz a Declaração de Lima (vou deixar um comentário entre colchetes):

Seção 21. Contratos e obras públicos

1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados. [OU SEJA: SE GASTA TANTO COM OBRAS, QUE DEVE HAVER UMA ATENÇÃO BOA DE AUDITORIA VOLTADA PARA ISSO]

2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.

3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

Dica: acima, há muita coisa que não é usada no Brasil quanto a licitações ou obras públicas. Por exemplo: as razões para não licitar não são justificadas pela nossa ISC (que é o TCU).

Entretanto, se a prova estiver cobrando Declaração de Lima e vier o trecho igualzinho à Declaração, não há o que contestar! Por isso, leia novamente (e atentamente) esses quatro pontos acima, para não se confundir com a matéria de licitações e contratos!

Obras - auditorias e papel EFS ISC-01

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