Com base nos preceitos e nas aplicações da auditoria no âmbito governamental bem como nas normas legais internas e internacionais, julgue o item a seguir.
A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.
No setor privado, a relação entre auditor e auditado pode ser vista como uma relação de cliente.
No setor público, essa relação é diferente. As ISC (EFS) não mantêm uma relação de cliente com as entidades auditadas. A EFS atua de forma independente e objetiva, sem vínculos que possam comprometer sua imparcialidade.
Além disso, podemos encontrar outros possíveis errinhos:
Veja o que diz a Declaração de Lima sobre o governo ser responsável por suas ações e omissões:
Seção 9. Relação com o governo e a administração
As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é pleno e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se fazendo referência achados de auditorias – a menos que os achados tenham sido emitidos como julgamentos legalmente válidos e obrigatórios – e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.
Existe um papel consultivo realizado pelas ISC?
Sim! Quando as ISC (EFS) emitem pareceres técnicos, por exemplo. Os pareceres da ISC como um órgão técnico podem influenciar a legislação e as práticas contábeis do país. | |
Vejamos o que diz a Declaração de Lima. Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta 1. Quando necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao legislativo e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria. 2. Regulações concebidas para garantir procedimentos contábeis adequados e uniformes só deverão ser adotadas após um acordo com a Entidade Fiscalizadora Superior. |
Qual a relação que as ISC devem ter com o Legislativo e com a Administração?
Relação com o Legislativo:
Relação com o Governo / APU:
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Vamos ler o que diz a Declaração de Lima. Seção 8. Relação com o Legislativo A independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores prevista na Constituição e na legislação também garante a elas um grau muito elevado de iniciativa e autonomia, mesmo quando estiverem atuando como um agente do legislativo e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções. A relação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e o legislativo deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país. Seção 9. Relação com o governo e a administração As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é pleno e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se fazendo referência achados de auditorias – a menos que os achados tenham sido emitidos como julgamentos legalmente válidos e obrigatórios – e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. |
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