Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU, os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.
A questão é antiga (mas é para AUFC do TCU, portanto, é importante). Eu vou responder conforme a IN CGU 3/2017, que é a mais atual sobre o assunto.
A estrutura do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo federal é mais complexa e envolve uma hierarquia que não se limita apenas ao Itamaraty e aos comandos militares. A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central, enquanto as Secretarias de Controle Interno (Ciset) são órgãos setoriais, e as unidades de controle interno dos comandos militares são unidades setoriais da Ciset do Ministério da Defesa.
Portanto, essa parte da questão está errada. Quanto à subordinação na INTOSAI, essa instituição afirma que “a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e se reportar diretamente à autoridade máxima da organização.”
De fato, a CGU se reporta diretamente à Presidência da República, o que está de acordo com as regras da INTOSAI.
Fonte: Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público (INTOSAI)
Como funciona o SCI no Poder Executivo Federal?
SCI = Sistema de Controle Interno. De acordo com a IN CGU 3/2017: 25. Integram o SCI: a) como órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU); b) como órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores (ITAMARATY) e do Ministério da Defesa; e c) como unidades setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: as unidades de controle interno dos comandos militares. 26. As auditorias internas singulares (Audin) dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta e o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) do Ministério da Saúde atuam como órgãos auxiliares ao SCI. |
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