A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas auditoria e fiscalização. Acerca da auditoria governamental, julgue o item que se segue.
A finalidade da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos quanto aos aspectos referentes à eficiência e à eficácia das unidades e das entidades da administração pública, mas exclui as entidades de direito privado, ainda que elas tenham se beneficiado de repasse de recursos públicos.
Veja na CF/1988:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(…)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
O controle interno verifica recursos aplicados em entidades de direito privado?
Se houver recursos públicos, sim. Veja na CF/1988: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; |
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