Com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações), julgue o item subsecutivo.
É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Sim, é o que diz a NLL:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
IV – para contratação que tenha por objeto:
(…)
VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem são casos de quê?
Dispensável. | |
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; |
MEDIDA APLICADA LTDA
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