Cespe / Cebraspe
Analista
CAU-BR
2024

Com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações), julgue o item subsecutivo.

É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Comentário rápido

Sim, é o que diz a NLL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

(…)

VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem são casos de quê?

Dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

Situações extremas - dispensável-01

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