Determinada obra pública, licitada pela Lei n.º 14.133/2021 e contratada pelo regime de contratação semi-integrada, teve uma prorrogação de prazo de execução aceita pela fiscalização, com o devido acréscimo de administração local. Além disso, com objetivo de inovar tecnologicamente, a contratada pleiteou a alteração do projeto estrutural do prédio previsto no projeto básico, cuja solução foi considerada na matriz de riscos do contrato como uma obrigação de meio.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Nessa situação, é obrigatória a apresentação de matriz de riscos no contrato.
A matriz de riscos é obrigatória nas contratações semi-integradas.
Art. 22 da NLL:
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado;
Quando a matriz de riscos é obrigatória?
A matriz de riscos é opcional na maioria dos contratos, mas obrigatória em contextos específicos. Então, via de regra, a matriz de risco é discricionária. Só que as bancas gostam de cobrar o quê? As exceções! | |
Contextos de obrigatoriedade:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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