Cespe / Cebraspe
Analista
Prefeitura de Fortaleza
2023
Matéria: Licitações e contratos

A respeito das boas práticas na gestão de contratações e de materiais, julgue o item subsecutivo.

A contratação de serviços de arquitetura por órgãos públicos não se submete à Lei n.º 14.133/2021, por serem considerados serviços especializados.

Comentário rápido

Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021 (veja que o inciso VI abrange os serviços de arquitetura):

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II – compra, inclusive por encomenda;

III – locação;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Qual é a abrangência da Lei 14.133/2021?

Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Abrangência NLL-01

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