A respeito das boas práticas na gestão de contratações e de materiais, julgue o item subsecutivo.
A contratação de serviços de arquitetura por órgãos públicos não se submete à Lei n.º 14.133/2021, por serem considerados serviços especializados.
Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021 (veja que o inciso VI abrange os serviços de arquitetura):
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Qual é a abrangência da Lei 14.133/2021?
Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021: Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: