Cespe / Cebraspe
Auditor
TCE SC
2022
Matéria: Licitações e contratos

Determinado ente público do estado de Santa Catarina contratará, pelo regime de contratação semi-integrada, conforme Lei n.º 14.133/2021, empresa especializada para a construção de uma rodovia estadual, cujo custo e prazo de execução, constantes do projeto básico, são, respectivamente, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e 360 dias. Sabe-se que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental ficará a cargo do ente público contratante.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.

A sistemática de medição e pagamento dessa obra será, preferencialmente, feita por preços unitários, associada à execução de quantidades de itens unitários vinculadas ao cronograma físico-financeiro constante do projeto executivo.

Comentário rápido

Errado. Como se trata de uma contratação semi-integrada, considerar-se-á o preço global.

Comentário longo

Isso está na NLL:

Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

(…)

VI – contratação semi-integrada;

(…)

§ 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Quando é usado o preço global?

O preço global é usado nos casos de II a VI, abaixo (em rosa).

Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário;

II - empreitada por preço global;

III - empreitada integral;

IV - contratação por tarefa;

V - contratação integrada;

VI - contratação semi-integrada;

VII - fornecimento e prestação de serviço associado.

(...)

§ 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Preço global quando será ou não usado-01

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