Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública.
Desde que caracterizada a inviabilidade de competição e demonstrada notória especialização, é permitida a contratação por inexigibilidade de projetos básico e executivo de obras.
Quem aí ficou com medo de isso ser uma exceção? Pois não é! A vedação vai para a publicidade só, mesmo.
INEXIGÍVEL:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)
Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?
Isso cai muito, muito, muito.
...muito! Leia com atenção. | |
CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização". INEXIGÍVEL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...) DISPENSÁVEL: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização; | |
Ou seja:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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