Com base no que dispõem o Decreto n.o 5.480/2005 e o Decreto n.o 5.683/2006 acerca do sistema de correição do Poder Executivo federal, assinale a opção correta.
A CGU, órgão central do sistema de correição do Poder Executivo federal, tem competência para avocar processos administrativos disciplinares em curso apenas em órgãos ou entidades da administração direta, podendo, contudo, requisitar os processos administrativos disciplinares em curso em órgãos da administração indireta.
A Casa Civil da Presidência da República, órgão central do sistema de correição do Poder Executivo federal, pode verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos instaurados no âmbito desse poder.
A Casa Civil da Presidência da República, órgão central do sistema de correição do Poder Executivo federal, tem competência para requisitar processos administrativos disciplinares em curso em órgãos ou entidades integrantes desse poder.
A unidade de correição da Advocacia-Geral da União não se vincula ao sistema de correição do Poder Executivo federal.
A CGU, órgão central do sistema de correição do Poder Executivo federal, tem competência para avocar processos administrativos disciplinares em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Comentário *
Nome *
E-mail *
Site
Δ
Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.
Faça sua pré-matrícula: