Cespe / Cebraspe
Analista
MMA
2024
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

A respeito da gestão pública, julgue o item a seguir.

Definem-se orçamentos participativos como processos de discussão pública sobre o orçamento de uma entidade pública, em que o gestor compartilha com os funcionários públicos subordinados, as decisões sobre a parte discricionária do orçamento público.

Comentário rápido

Errada. Nossa, viagem total.

No Orçamento Participativo, a população (ou grupos da população) decide diretamente sobre o que é incluído ou não no Orçamento.

A LRF trata dessa Técnica (art. 48):

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (…)

O Orçamento Participativo é amplamente utilizado na administração pública federal brasileira?

Não, apesar de a Lei de Responsabilidade Fiscal incentivar a participação popular, o Orçamento Participativo não é uma técnica orçamentária efetivamente implementada na administração pública federal brasileira.

Apesar de haver alguns indícios de Orçamento Participativo na administração pública federal brasileira (com um normativo aqui, outro ali), esta NÃO é uma Técnica Orçamentária efetivamente implementada em nosso país.

Bem, no Orçamento Participativo, a população (ou grupos da população) decide diretamente sobre o que é incluído ou não no Orçamento.

A LRF trata dessa Técnica (art. 48):

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (...)

Vale dizer, contudo, que, na prática, existe Orçamento Participativo em alguns municípios brasileiros.

Verdade é que a efetiva aplicação do Orçamento Participativo no âmbito federal causaria perda de legitimidade às decisões do Poder Legislativo, que é incumbido de aprovar a Lei Orçamentária justamente de acordo com o interesse da população.

Por isso, a descentralização das decisões orçamentárias com a participação popular nos orçamentos municipais faz mais sentido.

Participativo-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress