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2013
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

A respeito do orçamento-programa, julgue o item a seguir.

O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual.

Comentário rápido

O Orçamento-Programa já tinha nascido com a Lei 4.320/1964 e virou uma realidade com o Decreto-Lei 200/1967!

O DL 200/1967 foi um ESTOURO, no que diz respeito ao planejamento.

Por que a Lei 4.320/1964 é tão importante para o estudo de AFO?

Ahá! Esse é um dos atos normativos mais importantes nos estudos da Administração Financeira e Orçamentária! Até hoje, é a principal diretriz para elaboração da LOA.

Essa lei estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos, sendo um ato normativo bastante cobrado em provas de AFO e Contabilidade Pública.

A Lei 4.320/1964, apesar de ser bem técnica, traz alguns dispositivos acerca do planejamento governamental, embora timidamente.

A Lei 4.320/1964 chegou em um período de extrema necessidade de normativos relacionados ao direito financeiro no país.

Foi (e continua sendo) editada várias vezes, desde 1964, e, apesar de não ter trazido todas as inovações esperadas (até hoje) no ramo das finanças públicas, é uma das mais estudadas e mais importantes leis que baseiam o estudo de AFO.

Veja que a 4.320/1964 é de 1964! Ou seja, de antes da Constituição de 1988.

Ela foi recepcionada pela atual Constituição com status de lei complementar.

Além disso, foi nela que se introduziu o Orçamento-Programa:

Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

8 - Técnicas orçamentárias - Histórico 6

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