Cespe / Cebraspe
Analista
STF
2008
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue o item.

Com a Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo, competência que foi transferida para o Congresso Nacional somente na Constituição de 1934.

Comentário rápido

Orçamento era LEGISLATIVO na Constituição de 1891 (República).

A elaboração da proposta orçamentária era competência do Poder Executivo, na Constituição de 1934.

Esse é aquele tipo de questão que “basta saber” hahaha!

Depois de 1891, quando a proposta orçamentária voltou a ser do Executivo?

A elaboração da proposta orçamentária passou a ser privativa do Poder Executivo em 1891 e transferida para o Congresso Nacional somente em 1934.

Elaboração 1891 1934-01

Quais foram as principais mudanças introduzidas pela Constituição de 1934 em relação ao Orçamento Público?

O legal de olhar as datas das Constituições é justamente essa percepção de que o contexto histórico influencia as demandas por mudanças.

Essa Constituição foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, tendo sido um resultado da Revolução Constitucionalista e dando início à República Nova.

Foi, também, é claro, a primeira fase do governo de Getúlio Vargas.

Em termos de orçamento público, essa Constituição trouxe muitas novidades. O Orçamento Público, inclusive, tinha um capítulo especial na nova Constituição.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: essa Constituição foi resultado da Revolução Constitucionalista iniciada em 1932 (promulgada em 1934);
  • elaboração do orçamento: iniciativa do Poder Executivo;
  • aprovação do orçamento: o Poder Legislativo poderia fazer as emendas que quisesse.
5 - Técnicas orçamentárias - Histórico 3

Como era o orçamento na Constituição de 1891?

A grande diferença trazida pela Constituição de 1891 é que a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do Poder Legislativo, com iniciativa da Câmara dos Deputados. Isso é considerado, pela doutrina, um retrocesso.

A execução ainda ficava por conta do Poder Executivo, que deveria prestar contas ao Legislativo.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: Constituição da República (promulgada);
  • elaboração do orçamento: era função do Poder Legislativo (orçamento do tipo LEGISLATIVO), o que se considera hoje, pela doutrina, um retrocesso;
  • os dispositivos constitucionais não tratavam diretamente da questão orçamentária.

Vale dizer que, de acordo com o quadro histórico da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em 1926, por meio de uma reforma na Constituição, foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática.

4 - Técnicas orçamentárias - Histórico 2

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