Cespe / Cebraspe
Técnico
MPU
2010
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue o próximo item.

Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.

Comentário rápido

De acordo com a LRF, a LDO deverá ser acompanhada pelo Anexo de Metas Fiscais e pelo Anexo de Riscos Fiscais.

Onde estarão os anexos de metas e riscos fiscais?

Você se lembra que a elaboração do PLOA segue a seguinte ordem?

1) Fixação da meta fiscal de resultado primário;

2) Projeção das receitas não financeiras;

3) Projeção das despesas obrigatórias; e

4) Apuração das despesas discricionárias.

Bem, fato é que durante o exercício financeiro pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas.

Integra o PLDO o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (o examinador ama cobrar isso).

PLDO - Metas e riscos fiscais-01

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