Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue o próximo item.
Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.
De acordo com a LRF, a LDO deverá ser acompanhada pelo Anexo de Metas Fiscais e pelo Anexo de Riscos Fiscais.
Onde estarão os anexos de metas e riscos fiscais?
Você se lembra que a elaboração do PLOA segue a seguinte ordem? 1) Fixação da meta fiscal de resultado primário; 2) Projeção das receitas não financeiras; 3) Projeção das despesas obrigatórias; e 4) Apuração das despesas discricionárias. Bem, fato é que durante o exercício financeiro pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas. Integra o PLDO o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (o examinador ama cobrar isso). |
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