A LDO para determinado exercício estabeleceu expressamente que não poderiam ser destinados recursos para atender a despesas com início de construção, ampliação, reforma ou aquisição de imóveis residenciais e com aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades residenciais.
No orçamento daquele mesmo exercício de determinada empresa pública federal, que não recebe recursos do orçamento da União, consta dotação orçamentária para investimento com aquisição de terreno, construção de imóvel e compra de móveis e equipamentos para instalação da sede da empresa em determinada localidade, incluídas no projeto a construção da residência funcional e a aquisição do respectivo mobiliário para moradia do dirigente regional da empresa na localidade.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Considerando que a empresa pública de que cuida a situação em apreço não recebe recursos do orçamento da União, seus investimentos não constam da LOA, sendo incluídos apenas no programa de dispêndios globais das empresas estatais, aprovado anualmente por decreto do presidente da República.
O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, exceto nos casos em que as programações das empresas estiverem integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social.
Considerando que a empresa pública de que cuida a situação que a questão coloca não recebe recursos do orçamento da União, seus investimentos não constam da LOA.
Questão antiga, mas perfeita para estudar :)
Qual é a principal característica do orçamento de investimento?
O orçamento de investimento abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e inclui todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada. | |
Veja como dispõe a LDO do exercício de 2024 (Lei 14.791/2023): Art. 51. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto nos § 5º e § 6º, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada. (...) § 5º As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento. § 6º Permanecerão no Orçamento de Investimento as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador ou utilizado recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições e observado o disposto em ato do Poder Executivo federal: I – integrar o Orçamento de Investimento na Lei Orçamentária do exercício anterior; II – possuir plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente; e III – observar o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição. | |
Por conta desses conceitos, o Orçamento de Investimento também pode ser denominado “Orçamento de Investimento das Empresas Estatais”. Assim: Orçamento de Investimento = Orçamento de Investimento das Estatais Na matéria de Direito Administrativo, você já deve ter aprendido (ou aprenderá) que as empresas estatais são as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. |
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