O processo orçamentário brasileiro se configura a partir de disposições constitucionais e legais, aplicáveis a todas as esferas de governo.

No âmbito do orçamento federal, uma das funções definidas na Constituição da República de 1988 para a comissão mista permanente é:

Selecione uma alternativa.

aprovar regras para apresentação de emendas de natureza impositiva;

aprovar regras para apresentação de emendas de natureza impositiva;

aprovar regras para apresentação de emendas de natureza impositiva;

aprovar regras para apresentação de emendas de natureza impositiva;

compatibilizar as emendas apresentadas com as disposições do PPA em vigor;

compatibilizar as emendas apresentadas com as disposições do PPA em vigor;

compatibilizar as emendas apresentadas com as disposições do PPA em vigor;

compatibilizar as emendas apresentadas com as disposições do PPA em vigor;

definir critérios para execução de despesas decorrentes de emendas do relator;

definir critérios para execução de despesas decorrentes de emendas do relator;

definir critérios para execução de despesas decorrentes de emendas do relator;

definir critérios para execução de despesas decorrentes de emendas do relator;

emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de lei do orçamento;

emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de lei do orçamento;

emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de lei do orçamento;

emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de lei do orçamento;

indicar as fontes de recursos para cobertura das emendas apresentadas.

indicar as fontes de recursos para cobertura das emendas apresentadas.

indicar as fontes de recursos para cobertura das emendas apresentadas.

indicar as fontes de recursos para cobertura das emendas apresentadas.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela.

Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.

Isso está no art. 166 da CF/1988:

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Quem emite parecer sobre as emendas ao orçamento? E quem aprecia tais emendas?

Independente do tipo de emenda, a poderosa Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deve emitir parecer sobre ela.

Quem aprecia as emendas é o Plenário das Duas Casas do Congresso Nacional.

 

Isso está no art. 166 da CF/1988:

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Podem apresentar emendas:

  • qualquer parlamentar (emendas individuais);
  • as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (emendas de comissão); e
  • as bancadas estaduais no Congresso Nacional (emendas de bancada).
Parecer sobre emendas-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Respostas dos outros esquemeiros:

plugins premium WordPress