FGV
Nível Superior
SEFAZ-AM
2022
Matéria: Licitações e Contratos

De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é dispensável a licitação para

Selecione uma alternativa.

objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

O único caso de dispensa é o da Letra E. Os demais são casos de inexigibilidade.

 

Comentário longo

CUIDADO com os dois casos que mencionam “notória especialização”.

INEXIGÍVEL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)

DISPENSÁVEL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?

Isso cai muito, muito, muito.

 

...muito!

Leia com atenção.

CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização".

INEXIGÍVEL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...)

DISPENSÁVEL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Ou seja:

  • Se é pessoa jurídica de notória especialização, já é caso de inexigibilidade.
  • Se é pessoa física, mas vai participar de comissão de avaliação de critérios de técnica, é caso de dispensa.
Notória especialização-01

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