As despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria podem ser pagas ao credor detentor do direito. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.
As importâncias relativas a multas e créditos da fazenda pública lançados em dívida ativa a partir da data de sua inscrição, mas não cobrados no exercício de origem, devem ser pagos à conta de dotação específica, obedecida a cronologia dos lançamentos contábeis na conta de despesas exercícios anteriores.
O que é a dívida ativa?
Esse é aquele assunto que o governo até gosta, mas o contribuinte não! Hehehe! Isso porque a dívida ativa é dívida do contribuinte e direito da administração pública. | |
Por isso a dívida ativa é estudada em receitas, e não despesas: ela é um direito a receber por parte da administração pública. Ou, como o MCASP prefere, a dívida ativa é um crédito da Fazenda Pública. | |
Entretanto, o NASCIMENTO deste direito a receber não é com a inscrição da dívida ativa em sim, mas, sim, com o fato gerador (ou seja, o governo passa a ter direito a receber já ANTES da inscrição na dívida ativa). |
MEDIDA APLICADA LTDA
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