FGV
Analista
TJ AP
2024

Um auditor estava executando um trabalho em que um dos procedimentos planejados seria aplicado em materiais de consumo adquiridos que já foram consumidos. Havia indícios de que a quantidade adquirida e entregue era demasiadamente grande para ser estocada nos locais indicados nos documentos fiscais. Os procedimentos planejados indicavam a análise das notas fiscais, dos registros de entrada de mercadoria em estoque e visita ao local de estocagem do bem.

São técnicas recomendadas para esses procedimentos:

Comentário rápido

  • Revisão analítica: esta técnica ajuda a identificar discrepâncias ou padrões incomuns nos dados financeiros e não financeiros. No caso, pode ser usada para comparar as quantidades adquiridas com o que seria esperado ou plausível, considerando a capacidade de armazenamento. Como o final do enunciado pede para rever a documentação, deve ser feita uma revisão analítica!
  • Inspeção física: como é que o auditor vai saber se o local era realmente pequeno para aquele estoque todo? Só indo até o local! Por isso ele deve realizar uma inspeção física.

O que são procedimentos analíticos?

Procedimentos analíticos

Procedimentos analíticos consistem em avaliações de informações financeiras por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.

Compreendem, também, o exame de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente de valores esperados.

Basicamente, consistem em fazer comparações de informações contábeis e financeiras da entidade com períodos anteriores, com resultados previstos, tais como orçamentos ou previsões e expectativas do auditor, ou ainda com informações de entidades do mesmo setor de atividade. (ISSAI 1520; ISA/NBC TA 520).

Procedimentos analíticos podem incluir informações financeiras ou não financeiras, tais como: a relação entre o valor orçado e o executado ou a relação entre o nível de execução física e financeira do orçamento; a receita tributária e o crescimento econômico; a despesa previdenciária e o número de beneficiários; a despesa com inativos e o número de inativos, dentre outros.

Os procedimentos analíticos mais básicos são as análises verticais e horizontais das contas contábeis que compõem as demonstrações financeiras, bem como de contas selecionadas para averiguação da evolução ou desdobradas para avaliação da composição.

Procedimentos analíticos realizados na fase de planejamento como procedimentos de avaliação de risco podem identificar aspectos da entidade que o auditor não tinha conhecimento, auxiliando-o na avaliação de risco de erros relevantes ao identificar a existência de transações ou eventos, valores, índices e tendências não usuais que possam indicar assuntos com implicação para a auditoria. As relações não usuais ou inesperadas identificadas podem auxiliar o auditor na identificação de riscos de distorção relevante, especialmente riscos de distorção relevante por fraude (ISSAI 1315; ISA/NBC TA 315).

Em geral, os procedimentos analíticos só fornecem um aviso de que algo parece estar errado, não fornecem evidências positivas e persuasivas sobre o suposto erro. Por si só, normalmente, não oferecem evidência de auditoria suficiente, relevante e confiável, apenas aponta o caminho de uma possível distorção (TCE, 2012).

 

Fonte: Manual de Auditoria Financeira do TCU

Em resumo:

Procedimentos analíticos são técnicas usadas para avaliar informações financeiras, comparando dados financeiros e não financeiros para identificar relações ou flutuações que não fazem sentido ou que diferem do esperado. Eles ajudam a detectar possíveis erros ou fraudes ao analisar tendências e comparações com períodos anteriores, previsões ou dados de outras entidades do mesmo setor.

Esses procedimentos incluem análises verticais e horizontais das demonstrações financeiras e são usados principalmente na fase de planejamento de auditorias para identificar riscos potenciais. No entanto, eles servem mais como um alerta de que algo pode estar errado, em vez de fornecer provas concretas de erros.

O que é a inspeção?

De acordo com a Wiki da CGU:

=====4.3.4.6.1 Inspeção

A inspeção consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da inspeção física, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item sob exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso.

Na inspeção física, a evidência é coletada sobre bens tangíveis. Além de ser utilizada para confirmar se um item existe ou está onde deveria estar, essa técnica pode ser utilizada também para verificar os atributos de um objeto, como, por exemplo: o estado de conservação de um bem, o prazo de validade de produtos e os tipos de materiais utilizados. A inspeção física, portanto, não existe por si só. Ela é uma técnica complementar que ajuda o auditor a se certificar de que há uma verdadeira correspondência entre a realidade e os registros da Unidade Auditada e de que os registros estão corretos e seus valores adequados, em função da quantidade e da qualidade do item examinado.

Não confunda com a inspeção como instrumento de fiscalização do RITCU! Lembre-se de que estamos dentro do assunto de RISCOS! Neste caso, estamos estudando a inspeção como procedimento de auditoria.

A inspeção consiste basicamente em dois tipos de exames: o exame de registros e documentos (exame documental) e o exame de ativos tangíveis (inspeção física).

O exame documental é aplicado, dentre outras coisas, para avaliar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta a operação é idônea; se a transação e a documentação que a suporta foram autorizadas por pessoas competentes; e se a operação realizada tem pertinência com as atividades da entidade.

 

Fonte: Manual de Auditoria Financeira do TCU

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