A Declaração do México sobre a independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) consagra oito princípios fundamentais, reconhecidos como requisitos essenciais para a realização de auditoria adequada do setor público.
O cotejo do mencionado rol de princípios com o arcabouço constitucional de 1988 aplicável aos Tribunais de Contas no Brasil revela:
Esta prova do TCU foi difícil por vários aspectos: um deles eram estes textões. Veja que esta é até uma questão simples, cujas alternativas caíram em outros concursos de TCs, mas é uma questão enoorrrrme, cansatiiiiva…
Além disso, a questão trata da Declaração do México, misturando o assunto com os preceitos constitucionais do TCU (que, como se sabe, é a Instituição Superior de Controle brasileira).
Isso significa que, além de saber da Declaração do México, você precisa ter estudado, a esta hora, a matéria de Controle Externo.
A alternativa correta é a Letra B.
B) o atendimento parcial ao princípio que preconiza a total discricionariedade no exercício das funções da EFS, especificamente em matéria de execução de suas decisões, porquanto não se reconhece aos Tribunais de Contas no Brasil competência para promover a execução de suas decisões condenatórias de aplicação de multa ou imputação de débito;
Realmente existe este princípio na Declaração do México. MAS! No Brasil, embora exista eficácia de título executivo nas decisões dos TCs, quem os EXECUTA mesmo não são os próprios TCs, mas, sim, geralmente, as procuradorias.
PARTE 1 da questão:
Princípio 3 da Declaração do México: Mandato Amplo e Discricionariedade
A ISC (EFS) deve ter poderes para auditar:
PARTE 2 da questão:
A) o atendimento parcial ao princípio que preconiza a existência de uma estrutura jurídica adequada e efetiva e de dispositivos de aplicação dessa estrutura na prática, porquanto apenas o Tribunal de Contas da União encontra-se previsto na Constituição da República de 1988, estando os Tribunais subnacionais totalmente sujeitos ao experimentalismo federativo;
Está errada, porque a Constituição Federal de 1988 prevê os TCEs, alguns TCMs e alguns TC dos M.
De toda forma, a Lei também poderia prever essa estrutura, conforme princípio 1 da Declaração do México.
PARTE 1 da questão:
Princípio 1 da Declaração do México: Estrutura Constitucional/Legal/Jurídica
É essencial uma legislação detalhada que defina a independência da ISC (EFS). Tal legislação deve especificar claramente a extensão dessa independência.
PARTE 2 da questão:
CF/1988:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
C) o atendimento pleno ao princípio que preconiza mandato suficientemente amplo e total discricionariedade no exercício das funções da EFS, porquanto o Tribunal de Contas da União detém expressa competência para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos do poder público no exercício de suas atribuições;
PARTE 1 da questão:
Princípio 2 da Declaração do México: Independência dos Dirigentes e Membros da ISC (EFS)
A legislação deve estabelecer condições para nomeação, renomeação, remoção e aposentadoria dos dirigentes e membros da ISC (EFS), garantindo:
Já vimos o princípio 3, na alternativa B, então não vou replicá-lo aqui.
PARTE 2 da questão:
Texto a Súmula 347:
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público (Súmula 347 do STF).
MAS:
O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.
Obs.: erga omnes = para todo mundo = de forma abstrata.
D) o não atendimento ao princípio que preconiza o acesso irrestrito a informações, porquanto a Constituição da República de 1988 não reconhece aos Tribunais de Contas os poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, sendo a legislação infraconstitucional silente quanto aos mecanismos inibidores à obstrução de auditorias;
É falso que este princípio não seja atendido.
Realmente quem tem poderes próprios de investigação das autoridades judiciais são as CPIs.
Entretanto, a Lei Orgânica do TCU, por exemplo, traz vários mecanismos relacionados à obstrução de auditorias.
PARTE 1 da questão:
A ISC (EFS) deve ter poderes para obter acesso rápido, direto e irrestrito a todos os documentos e informações necessários para cumprir suas responsabilidades legais.
PARTE 2 da questão:
CPIs:
Art. 58 da CF/1988:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Isto se encontra na LOTCU:
Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.
E) o não atendimento ao princípio que preconiza a liberdade de decidir o conteúdo e a tempestividade dos relatórios de auditoria e de publicá-los e divulgá-los, uma vez que a Lei Orgânica do TCU os subordina à autorização e à requisição do Congresso Nacional.
A Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/1992) não subordina os relatórios de auditoria à autorização e requisição do Congresso Nacional. Pelo contrário, essa lei estabelece que o TCU deve prestar contas ao Congresso, mas mantém a independência do Tribunal na realização de suas auditorias e na elaboração dos relatórios.
Vale a pena dizer que o Relatório Trimestral e Anual de Atividades é obrigatório, e ele é publicado no Portal do TCU.
PARTE 1 da questão:
As ISC (EFS) têm a liberdade de decidir o conteúdo de seus relatórios de auditoria, incluindo observações e recomendações, considerando os pontos de vista das entidades auditadas. A legislação deve especificar requisitos mínimos para os relatórios. As ISC (EFS) também decidem sobre a tempestividade dos relatórios, salvo exigências legais específicas, e têm a liberdade de publicar e divulgar seus relatórios após apresentá-los à autoridade adequada.
PARTE 2 da questão:
Art. 90 da LOTCU:
§ 1° O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§ 2° No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos de controle e de sua eficiência, eficácia e economicidade.
O que acontece se forem sonegadas informações ao TCU?
Isso se encontra na LOTCU: Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto. § 1° No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Ministro de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis. § 2° Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal aplicará as sanções previstas no inciso IV do art. 58 desta Lei. | |
Já que ele foi mencionado, vamos ao inciso IV do art. 58: Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: (...) IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; |
Quais são os Princípios de 5 a 8 da Declaração do México?
Princípio 5: Direito e Obrigação de Produzir Relatórios As ISC (EFS) devem ter o direito de relatar os resultados de suas auditorias sem impedimentos e são obrigadas por lei a informar, pelo menos uma vez por ano, os resultados de seu trabalho. | |
Princípio 6: Liberdade de Decidir Conteúdo e Tempestividade dos RelatóriosAs ISC (EFS) têm a liberdade de decidir o conteúdo de seus relatórios de auditoria, incluindo observações e recomendações, considerando os pontos de vista das entidades auditadas. A legislação deve especificar requisitos mínimos para os relatórios. As ISC (EFS) também decidem sobre a tempestividade dos relatórios, salvo exigências legais específicas, e têm a liberdade de publicar e divulgar seus relatórios após apresentá-los à autoridade adequada. | |
Princípio 7: Mecanismos de Monitoramento das RecomendaçõesAs ISC (EFS) devem apresentar seus relatórios ao Legislativo ou à autoridade competente para revisão e monitoramento das recomendações. Devem ter um sistema interno de monitoramento para assegurar que as entidades auditadas adotem suas recomendações. Relatórios de monitoramento devem ser apresentados ao Legislativo ou à autoridade competente para consideração e ação, mesmo quando as ISC (EFS) têm poder legal para realizar monitoramento e aplicar sanções. | |
Princípio 8: Autonomia Financeira e Recursos AdequadosAs ISC (EFS) devem ter recursos humanos, materiais e financeiros necessários, sem controle ou direção do Executivo sobre esses recursos. Elas gerenciam seu próprio orçamento e podem alocá-lo como julgarem adequado. O Legislativo é responsável por garantir recursos adequados, e as ISC (EFS) têm o direito de recorrer diretamente ao Legislativo se os recursos financeiros alocados forem insuficientes para cumprir seu mandato. |
O que diz a Súmula 347 do STF?
Contextualização:
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Texto a Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. MAS: O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. Obs.: erga omnes = para todo mundo = de forma abstrata | |
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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As decisões do TCU com eficácia de títulos executivos são judiciais ou extrajudiciais?
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Títulos Executivos Judiciais
Títulos Executivos Extrajudiciais (as decisões do TCU têm a mesma eficácia deles)
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Fundamentação Teórica
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A Constituição da República prevê a instituição de tribunais de contas?
Sim: Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. |
Quais são os Princípios de 1 a 4 da Declaração do México?
Princípio 1: Estrutura Constitucional/Legal/Jurídica É essencial uma legislação detalhada que defina a independência da ISC (EFS). Tal legislação deve especificar claramente a extensão dessa independência. | |
Princípio 2: Independência dos Dirigentes e Membros da ISC (EFS) A legislação deve estabelecer condições para nomeação, renomeação, remoção e aposentadoria dos dirigentes e membros da ISC (EFS), garantindo:
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Princípio 3: Mandato Amplo e Discricionariedade A ISC (EFS) deve ter poderes para auditar:
A ISC (EFS) deve ser livre de interferências do Legislativo ou Executivo em temas como seleção de auditorias, planejamento, condução, relatórios, gestão interna e execução de suas decisões. Deve manter a objetividade e não se envolver na gestão das entidades auditadas. | |
Princípio 4: Acesso Irrestrito a InformaçõesA ISC (EFS) deve ter poderes para obter acesso rápido, direto e irrestrito a todos os documentos e informações necessários para cumprir suas responsabilidades legais. |
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