FGV
Auditor de Controle
Prefeitura SJC
2024
Matéria: Auditoria Governamental

Na auditoria independente de uma entidade, os procedimentos de auditoria executados indicaram que outros litígios ou reclamações poderiam existir.

Nesse caso, o auditor deve

Selecione uma alternativa.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

entrar em contato com os auditores independente anteriores, por meio de carta de indagação elaborada e enviada pelo auditor.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

retirar-se imediatamente do trabalho, comunicando formalmente o fato à administração, por meio de uma carta assinada pelo sócio.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

elaborar e enviar aos consultores jurídicos externos da entidade uma carta de circularização, sem comunicar o fato à administração.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade, por meio de circularização aos advogados, elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

solicitar que a administração se comunique com os consultores jurídicos externos da entidade, elaborando e enviando correspondência aos advogados, em relação ao tema.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

Quem a elabora → a administração

Quem a envia (diretamente) → os auditores

Comentário longo

De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

Quem elabora a carta de circularização, e quem a envia?

Quem a elabora → a administração

Quem a envia (diretamente) → os auditores

De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

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