Dois amigos, após longa jornada de trabalho, tiveram intenso debate, com opiniões antagônicas, sobre a importância de se garantir à sociedade o acesso à informação pública, elencando os potenciais benefícios e malefícios decorrentes da publicização dos atos estatais, em cotejo com o alcance da legislação que versa sobre a matéria.
Nesse cenário, é correto afirmar que estão subordinados ao regime da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) os:
Gabarito Letra E!
De acordo com o art. 1º da LAI:
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vou deixar cortadas as partes erradas das demais alternativas:
A) órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias e das fundações públicas. Por outro lado, a legislação não é aplicável às empresas públicas, às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
B) órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas. Por outro lado, a legislação não é aplicável às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
C) órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, salvo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias e das fundações públicas. Por outro lado, a legislação não é aplicável às empresas públicas, às sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
D) órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, salvo as Cortes de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
Para quem vale a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
De acordo com o art. 1º: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
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