FGV
Nível Superior
Prefeitrura do Rio de Janeiro
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Os critérios e limites para controle da despesa total com pessoal são tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a referida lei complementar, dada a relevância da despesa com pessoal na composição dos gastos públicos, a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa:

Comentário rápido

A questão quer saber sobre a verificação do cumprimento dos limites desse tipo de despesa, e a Letra E é a certa:

E) será realizada ao longo do exercício financeiro, ao final de cada quadrimestre.

Certo.

De acordo com a LRF:

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

O limite de despesas com pessoal é um dos limites apontados no art. 22 acima!

Comentário longo

Vejamos as alternativas erradas:

A) cabe ao Poder Legislativo a partir das prestações de contas anuais;

Não é o poder legislativo, mas, sim, os tribunais de contas.

Os tribunais de contas devem ficar na cola.

Eles vão verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los se perceberem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.

É o que se denomina “limite de alerta”.

LRF, art. 59:

§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

(…)

II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

 

B) é apresentada no Relatório Resumido de Execução Orçamentária;

Errado. Despesas com pessoal são apresentadas no RGF.

De acordo com a LRF (falando sobre o RGF):

Art. 55. O relatório conterá:

I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

 

C) é prerrogativa exclusiva das instâncias de controle interno;

Como visto na Letra A, é prerrogativa principal dos tribunais de contas.

Tribunais de contas são controle EXTERNO.

 

D) inclui-se entre as competências da Secretaria do Tesouro Nacional;

Como visto na Letra A, é prerrogativa principal dos tribunais de contas, não da STN.

O que o RGF conterá?

Lembre-se de que estamos falando do Relatório de Gestão Fiscal, então ele vai tratar dos limites da LRF (ou seja, de gestão fiscal!)

De acordo com a LRF:

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

A cada quanto tempo são verificados os limites estabelecidos para despesa com pessoal?

De acordo com a LRF:

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

No caso dos municípios com menos de 50 mil habitantes, eles podem optar por verificar o cumprimento desses limites ao final de cada semestre (art. 63, I da LRF).

Veja:

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;

Verificação de gastos de pessoal - Municípios-01

Qual é o limite de alerta das despesas de pessoal?

Os tribunais de contas devem ficar na cola.

Eles vão verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los se perceberem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.

É o que se denomina “limite de alerta”.

LRF, art. 59:

§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

(...)

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

Limite de alerta-01

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