FGV
Analista
EPE
2024
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Em termos de comunicação pública, é dever dos órgãos e das entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

As opções a seguir apresentam, segundo o Art. 8º, § 1º, da Lei de Acesso à Informação, o mínimo de informações a serem disponibilizadas, à exceção de uma. Assinale-a.

Selecione uma alternativa.

As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, que estejam em fase de final de registro de patentes.

As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, que estejam em fase de final de registro de patentes.

As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, que estejam em fase de final de registro de patentes.

As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, que estejam em fase de final de registro de patentes.

Os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

Comentário rápido

O gabarito é a Letra A.

A) As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, que estejam em fase de final de registro de patentes.

A LAI não menciona explicitamente a divulgação de projetos de pesquisa em fase de registro de patentes. A LAI indica que projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos podem ser mantidos em sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, mas tais informações não estão no art. 8º como “o mínimo de informações a serem disponibilizadas”.

Comentário longo

Está tudo lá no § 1º do art. 8º, EXCETO a letra A.

B) Os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Art. 8º, § 1º: “II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas;”

C) O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Art. 8º, § 1º: “I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;”

D) As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

Art. 8º, § 1º: “IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;”

E) Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Art. 8º, § 1º: “V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.”

Projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos podem entrar em sigilo?

O acesso à informação de que trata a LAI não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Tradução: Imprescindível = Essencial.

Art. 6º da LAI:

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

(...)

§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Ou seja, as informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento que são essenciais para a segurança da sociedade e do Estado podem ser mantidas em sigilo, de acordo com a LAI.

Quais são os casos em que a informação deve ser divulgada INDEPENDENTEMENTE de solicitação?

Acredite ou não, essa nossa LAI diz quais são os casos em que a informação deve ser divulgada INDEPENDENTEMENTE de solicitação.

Está tudo lá no § 1º do art. 8º!

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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