Em termos de comunicação pública, é dever dos órgãos e das entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
As opções a seguir apresentam, segundo o Art. 8º, § 1º, da Lei de Acesso à Informação, o mínimo de informações a serem disponibilizadas, à exceção de uma. Assinale-a.
O gabarito é a Letra A.
A) As informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, que estejam em fase de final de registro de patentes.
A LAI não menciona explicitamente a divulgação de projetos de pesquisa em fase de registro de patentes. A LAI indica que projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos podem ser mantidos em sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, mas tais informações não estão no art. 8º como “o mínimo de informações a serem disponibilizadas”.
Está tudo lá no § 1º do art. 8º, EXCETO a letra A.
B) Os registros das despesas e de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
Art. 8º, § 1º: “II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas;”
C) O registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Art. 8º, § 1º: “I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;”
D) As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
Art. 8º, § 1º: “IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;”
E) Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Art. 8º, § 1º: “V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.”
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos podem entrar em sigilo?
O acesso à informação de que trata a LAI não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. | |
Tradução: Imprescindível = Essencial. | |
Art. 6º da LAI: Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: (...) § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. | |
Ou seja, as informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento que são essenciais para a segurança da sociedade e do Estado podem ser mantidas em sigilo, de acordo com a LAI. |
Quais são os casos em que a informação deve ser divulgada INDEPENDENTEMENTE de solicitação?
Acredite ou não, essa nossa LAI diz quais são os casos em que a informação deve ser divulgada INDEPENDENTEMENTE de solicitação. | |
Está tudo lá no § 1º do art. 8º! Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. |
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