FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

O Grupo de Natureza de Despesa (GND) é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

Com relação ao GND, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O GND 3 representa “Outras Despesas Correntes”, despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

( ) O GND 4 representa “Investimentos”, despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; incluem-se também neste grupo as despesas necessárias à realização de programas especiais de trabalho, custeadas com recursos de operações de crédito.

( ) O GND 6 representa “Inversões Financeiras”, despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

 

As afirmativas são, respectivamente,

Comentário longo

Vejamos cada afirmativa:

(V) O GND 3 representa “Outras Despesas Correntes”, despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Certo!

Dentro do grupo das despesas correntes, é o código 3:

  • 3 – Outras despesas correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

 

(F) O GND 4 representa “Investimentos”, despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; incluem-se também neste grupo as despesas necessárias à realização de programas especiais de trabalho, custeadas com recursos de operações de crédito.

Errado.

Dentro do grupo das despesas de capital, é o código 4:

  • 4 – Investimentos

São despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

 

Veja a explicação no texto da Lei 4.320/1964, art. 12:

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

 

O erro da alternativa é que os PETs são custeados por dotações globais.

Lei 4.320/1964:

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

 

(F) O GND 6 representa “Inversões Financeiras”, despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Errado.

Dentro do grupo das despesas de capital, é o código 5:

  • 5 – Inversões financeiras

São despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Explique despesas com inversões financeiras.

Dentro do grupo das despesas de capital, é o código 5:

  • 5 – Inversões financeiras

São despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Explique despesas com investimentos.

Dentro do grupo das despesas de capital, é o código 4:

  • 4 – Investimentos

São despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Explique o que são outras despesas correntes.

Dentro do grupo das despesas correntes, é o código 3:

  • 3 – Outras despesas correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Quais são as exceções ao princípio da especificação no orçamento público?

EXCEÇÃO 1) Programas Especiais de Trabalho (PETs) que não possam ser executados segundo as normas gerais de execução da despesa, como operações sigilosas da ABIN ou algumas operações da Polícia Federal.

Lei 4.320/1964:

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

 

Perceba que não são “quaisquer” programas especiais de trabalho (que eu gosto de chamar de ‘PETs’). São os PETs que NÃO possam ser cumpridos subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

São exemplos de PETs as ações sigilosas da NOSSA AGÊNCIA SECRETA, A ABIN!

Imagine só que você tenha de pagar por uma operação secreta, daí você coloca lá no orçamento esse pagamento: ela deixaria de ser secreta na hora! Hahaha...

Um outro exemplo são algumas operações da POLÍCIA FEDERAL. Imagine só especificar na Lei do Orçamento uma operação de investigação sobre alguma corrupção! Todo mundo já saberia de tudo antes de a investigação ser concluída.

Isso não pode acontecer.

EXCEÇÃO 2) Reserva de Contingência, que é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.

A reserva de contingência é, por si só, uma dotação global. Ela fica lá na LOA e serve para futuros IMPREVISTOS. Só que não sabemos, especificamente, que “futuros imprevistos” são esses, portanto, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação.

Vale a pena dizer que voltaremos a ver a Reserva de Contingência em outros assuntos, porque ela poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que autorizada pela LDO (nós vamos ver isso melhor só no assunto de créditos adicionais).

A exceção sobre a reserva de contingência está no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Especificação - Exceção

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