FGV
Nível Superior
ALERO
2018
Matéria: Auditoria Governamental

Ao definir e executar os procedimentos de auditoria, um auditor identificou, na entidade auditada, litígios que poderiam gerar um risco de distorção relevante.

O auditor deseja contato com os consultores jurídicos externos à entidade, de modo a se comunicar diretamente com eles.

O auditor deve fazer esse contato com os consultores jurídicos externos por meio de

Selecione uma alternativa.

entrevista por telefone.

entrevista por telefone.

entrevista por telefone.

entrevista por telefone.

entrevista pessoal.

entrevista pessoal.

entrevista pessoal.

entrevista pessoal.

circularização elaborada e enviada pelo auditor.

circularização elaborada e enviada pelo auditor.

circularização elaborada e enviada pelo auditor.

circularização elaborada e enviada pelo auditor.

circularização elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

circularização elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

circularização elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

circularização elaborada pela administração e enviada pelo auditor.

visita técnica.

visita técnica.

visita técnica.

visita técnica.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

Quem a elabora → a administração

Quem a envia (diretamente) → os auditores

Comentário longo

De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

Quem elabora a carta de circularização, e quem a envia?

Quem a elabora → a administração

Quem a envia (diretamente) → os auditores

De acordo com a NBC TA 501:

10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

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