FGV
Nível Superior
ALBA
2014
Matéria: Direito Administrativo

Em relação à classificação das entidades da administração pública em entidades políticas e entidades administrativas, analise as afirmativas a seguir.

I. Entidades políticas e administrativas são sempre pessoas jurídicas de direito público.

II. Entidades políticas detêm poder político, ao contrário das entidades administrativas.

III. Entidades políticas, ao contrário das entidades administrativas, possuem capacidade legislativa.

Assinale:

Comentário longo

Vamos destrinchar as afirmativas para entender por que o gabarito é a letra E.

  1. Entidades políticas e administrativas são sempre pessoas jurídicas de direito público.
    Essa afirmativa é incorreta. Enquanto as entidades políticas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são de fato pessoas jurídicas de direito público, as entidades administrativas podem ser tanto de direito público (como autarquias) quanto de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista).
  2. Entidades políticas detêm poder político, ao contrário das entidades administrativas.
    Essa afirmativa é correta. As entidades políticas têm poder político e autonomia, podendo legislar e administrar dentro de suas competências constitucionais. Já as entidades administrativas, que compõem a administração indireta, não têm poder político e atuam sob a supervisão das entidades políticas.
  3. Entidades políticas, ao contrário das entidades administrativas, possuem capacidade legislativa.
    Essa afirmativa também é correta. As entidades políticas têm capacidade legislativa em sentido formal, podendo criar leis. As entidades administrativas, por outro lado, podem apenas editar normas e regulamentos para a execução das leis, mas não legislar no sentido estrito.

Qual é a diferença fundamental entre entidades políticas e entidades administrativas?

Se são entidades, logo, ambas têm personalidade jurídica.

Agora vamos para as diferenças:

  • Entidades Políticas:
    • Autonomia política.
    • Capacidade legislativa em sentido formal.
    • Incluem União, Estados, DF e Municípios.
  • Entidades Administrativas:
    • Sem autonomia política.
    • Não legislam em sentido formal, apenas regulamentam.
    • Incluem autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.

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