FGV
Procurador
TCE-RJ
2008

A análise dos aspectos da gestão pública é realizada levando-se em conta também se a administração atendeu ao interesse público e à moralidade administrativa, que são pontos referentes à:

Comentário rápido

B. Legitimidade

  • Definição: Aceitação e reconhecimento de uma autoridade ou ação como justa e apropriada pela sociedade.
  • Relevância: Envolve a percepção pública de justiça e moralidade nas ações da administração.
  • Comentário: Esta alternativa está diretamente relacionada ao interesse público e à moralidade administrativa, pois trata da aceitação e reconhecimento das ações como justas e apropriadas.

Comentário longo

A. Legalidade

  • Definição: Conformidade com a lei.
  • Relevância: Importante para garantir que as ações da administração pública estejam dentro dos limites legais.
  • Comentário: Embora a legalidade seja crucial, ela não aborda diretamente o interesse público e a moralidade administrativa.

C. Economicidade

  • Definição: Uso racional e eficiente dos recursos públicos.
  • Relevância: Foca na otimização dos recursos para alcançar os melhores resultados possíveis.
  • Comentário: Embora importante, a economicidade não aborda diretamente o interesse público e a moralidade administrativa.

D. Efetividade

  • Definição: Grau de alcance dos objetivos e metas estabelecidos.
  • Relevância: Mede o impacto das ações públicas em termos de resultados concretos.
  • Comentário: A efetividade é crucial para avaliar os resultados, mas não se refere diretamente ao interesse público e à moralidade administrativa.

E. Eficiência

  • Definição: Relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados.
  • Relevância: Foca na otimização dos processos para obter os melhores resultados com o menor custo.
  • Comentário: A eficiência é importante para a gestão pública, mas não aborda diretamente o interesse público e a moralidade administrativa.

Qual é a diferença entre legalidade e legitimidade?

Legalidade

  • Definição: Refere-se à conformidade com a lei. É o princípio que determina que todas as ações e decisões devem estar de acordo com as normas jurídicas estabelecidas.
  • Base: Fundada em normas e leis escritas, como constituições, códigos e regulamentos.
  • Objetivo: Garantir que as ações dos indivíduos e das instituições estejam dentro dos limites estabelecidos pelo sistema jurídico.
  • Exemplo: Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República é um ato de legalidade.

Legitimidade

  • Definição: Refere-se à aceitação e reconhecimento de uma autoridade ou ação como justa e apropriada pela sociedade.
  • Base: Fundada na percepção e aceitação social, moral e ética.
  • Objetivo: Assegurar que as ações e decisões sejam vistas como justas e apropriadas pela população, mesmo que não estejam estritamente dentro da lei.
  • Exemplo: Um líder comunitário que toma decisões em benefício da comunidade, mesmo sem uma posição oficial, pode ser considerado legítimo.

Comparação

  • Legalidade:
    • Foco na conformidade com a lei.
    • Baseada em normas jurídicas.
    • Pode existir sem legitimidade (ex.: leis injustas).
  • Legitimidade:
    • Foco na aceitação social e moral.
    • Baseada na percepção pública.
    • Pode existir sem legalidade (ex.: movimentos sociais).
Legalidade e legitimidade-01

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