As decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em processos de consulta
Isso está em conformidade com a Lei Orgânica do TCU, que estabelece que as respostas a consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não dos fatos ou casos concretos.
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
(…)
XVII – decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.
(…)
§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
O TCU responde a questionamentos de autoridades?
Sim, o TCU responde a questionamentos de autoridades competentes sobre a aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação. Aqui, nós estamos tratando de um negocinho chamado “consulta”. | |
LOTCU - Artigo 1° - Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: (…) XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno. (…) § 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
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