FCC
Analista
TCE SE
2011

As decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em processos de consulta

Comentário rápido

Isso está em conformidade com a Lei Orgânica do TCU, que estabelece que as respostas a consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não dos fatos ou casos concretos.

Comentário longo

LOTCU – Artigo 1° – Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(…)

XVII – decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.

(…)

§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Explicação:
    • Inciso XVII: O TCU tem a função de responder a perguntas feitas por autoridades competentes sobre dúvidas na aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação. Essas perguntas devem ser feitas conforme as regras do Regimento Interno do TCU.
    • Parágrafo 2°: A resposta do TCU a essas perguntas (CONSULTA) tem um caráter normativo, ou seja, estabelece uma orientação sobre como interpretar a lei.
      • No entanto, essa resposta não decide sobre casos específicos ou fatos concretos, apenas sobre a interpretação geral da lei.

O TCU responde a questionamentos de autoridades?

Sim, o TCU responde a questionamentos de autoridades competentes sobre a aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação.

Aqui, nós estamos tratando de um negocinho chamado “consulta”.

LOTCU - Artigo 1° - Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(…)

XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.

(…)

§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Explicação:
    • Inciso XVII: O TCU tem a função de responder a perguntas feitas por autoridades competentes sobre dúvidas na aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação. Essas perguntas devem ser feitas conforme as regras do Regimento Interno do TCU.
    • Parágrafo 2°: A resposta do TCU a essas perguntas (CONSULTA) tem um caráter normativo, ou seja, estabelece uma orientação sobre como interpretar a lei.
      • No entanto, essa resposta não decide sobre casos específicos ou fatos concretos, apenas sobre a interpretação geral da lei.

Consulta ao TCU-01

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