FCC
Analista
TCE SE
2011
Matéria: Controle Externo

As decisões prolatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em processos de consulta

Selecione uma alternativa.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto e não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto e não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto e não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto e não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto, mas não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto, mas não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto, mas não têm caráter normativo.

constituem prejulgamento da tese, do fato e caso concreto, mas não têm caráter normativo.

têm caráter normativo, mas não constituem prejulgamento da tese, do fato nem do caso concreto.

têm caráter normativo, mas não constituem prejulgamento da tese, do fato nem do caso concreto.

têm caráter normativo, mas não constituem prejulgamento da tese, do fato nem do caso concreto.

têm caráter normativo, mas não constituem prejulgamento da tese, do fato nem do caso concreto.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Comentário rápido

Isso está em conformidade com a Lei Orgânica do TCU, que estabelece que as respostas a consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não dos fatos ou casos concretos.

Comentário longo

LOTCU – Artigo 1° – Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(…)

XVII – decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.

(…)

§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Explicação:
    • Inciso XVII: O TCU tem a função de responder a perguntas feitas por autoridades competentes sobre dúvidas na aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação. Essas perguntas devem ser feitas conforme as regras do Regimento Interno do TCU.
    • Parágrafo 2°: A resposta do TCU a essas perguntas (CONSULTA) tem um caráter normativo, ou seja, estabelece uma orientação sobre como interpretar a lei.
      • No entanto, essa resposta não decide sobre casos específicos ou fatos concretos, apenas sobre a interpretação geral da lei.

O TCU responde a questionamentos de autoridades?

Sim, o TCU responde a questionamentos de autoridades competentes sobre a aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação.

Aqui, nós estamos tratando de um negocinho chamado “consulta”.

LOTCU - Artigo 1° - Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(…)

XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.

(…)

§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Explicação:
    • Inciso XVII: O TCU tem a função de responder a perguntas feitas por autoridades competentes sobre dúvidas na aplicação de leis e regulamentos relacionados às suas áreas de atuação. Essas perguntas devem ser feitas conforme as regras do Regimento Interno do TCU.
    • Parágrafo 2°: A resposta do TCU a essas perguntas (CONSULTA) tem um caráter normativo, ou seja, estabelece uma orientação sobre como interpretar a lei.
      • No entanto, essa resposta não decide sobre casos específicos ou fatos concretos, apenas sobre a interpretação geral da lei.

Consulta ao TCU-01

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