Cespe / Cebraspe
Analista
TJ PA
2020
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Relativamente à receita pública e seus conceitos, estágios e fontes, julgue os itens seguintes.

I O direito sobre o crédito tributário é registrado e reconhecido, administrativamente, no momento da inscrição em dívida ativa, gerando-se as condições para a aplicação do regime de competência contábil.

II A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo.

III A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital.

Assinale a opção correta.

Comentário longo

Vejamos cada item:

I O direito sobre o crédito tributário é registrado e reconhecido, administrativamente, no momento da inscrição em dívida ativa, gerando-se as condições para a aplicação do regime de competência contábil.

Errado.

Imagine uma situação simples: uma loja vende um produto a prazo. No momento da venda, a loja já tem o direito de receber o pagamento, mesmo que ele ainda não tenha acontecido. Esse direito é registrado como um “crédito a receber” no ativo da loja. Se o cliente não paga na data combinada, a loja ainda tem o direito de receber, mas agora esse direito está em risco. Para formalizar a situação e iniciar a cobrança, a loja pode enviar a dívida para uma empresa de cobrança.

A inscrição em dívida ativa funciona de forma semelhante. O ente público, como a loja, tem o direito de receber tributos no momento em que o fato gerador ocorre (a venda, no caso da loja). Esse direito já existe, independentemente do pagamento. A inscrição em dívida ativa é como enviar a dívida para a empresa de cobrança: formaliza a inadimplência e inicia o processo de cobrança judicial.

Portanto, a inscrição em dívida ativa não cria o direito sobre o crédito tributário, apenas o formaliza como inadimplente e o transfere para o órgão de cobrança. O direito já existia antes, desde o momento do fato gerador. Da mesma forma, o regime de competência, que registra receitas e despesas quando o direito ou a obrigação surgem, já se aplica ao crédito desde o fato gerador, não dependendo da inscrição em dívida ativa.

Além disso, o MCASP 10, em seu item 5.2, menciona que “Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa…”. A expressão “não recebimento” reforça a ideia de que o crédito já existia antes da inscrição, pois só é possível não receber algo que já se tem o direito de receber. A inscrição é uma consequência do não recebimento, não a causa do direito.

Portanto, a afirmação da questão está incorreta porque confunde a formalização da inadimplência com o nascimento do direito. O direito nasce com o fato gerador, enquanto a inscrição em dívida ativa apenas registra a inadimplência desse direito preexistente.

 

II A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo.

Certo.

A etapa de planejamento tem um estágio: o da previsão da receita.

De acordo com o MCASP 10:

A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

 

III A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital.

Errado.

É uma receita corrente, pois é receita patrimonial (se eu sou administração pública e ALUGO um imóvel meu, estou alugando um patrimônio).

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

O que é a dívida ativa?

Esse é aquele assunto que o governo até gosta, mas o contribuinte não! Hehehe!

Isso porque a dívida ativa é dívida do contribuinte e direito da administração pública.

Por isso a dívida ativa é estudada em receitas, e não despesas: ela é um direito a receber por parte da administração pública. Ou, como o MCASP prefere, a dívida ativa é um crédito da Fazenda Pública.

Entretanto, o NASCIMENTO deste direito a receber não é com a inscrição da dívida ativa em sim, mas, sim, com o fato gerador (ou seja, o governo passa a ter direito a receber já ANTES da inscrição na dívida ativa).

Quais são as receitas correntes de acordo com a Lei 4.320/1964?

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

O que é a previsão da receita pública?

É sempre muito válido lembrar que as despesas são fixadas e as receitas são previstas. A diferença é que hoje nós vamos nos aprofundar nesse estágio de previsão!

O MCASP afirma que previsão da receita dimensiona a capacidade governamental em fixar a despesa, entendendo a receita orçamentária como o mecanismo de financiamento do Estado, sendo considerada também a decorrente de operações de crédito.

De acordo com o MCASP 10:

A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

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