Cespe / Cebraspe
Procurador
TCE-RJ
2023
Matéria: Direito Administrativo

Acerca dos órgãos públicos, dos atos e dos processos administrativos bem como do dever de eficiência na administração pública, julgue o item a seguir.

O atributo da exigibilidade dá à administração pública o poder de exigir cumprimento de um ato administrativo por parte do destinatário desse ato, além de permitir que a administração o execute de forma direta, independentemente de ordem judicial.

Comentário rápido

O atributo mencionado na questão é a Exigibilidade, que, de fato, confere à administração pública o poder de exigir o cumprimento de um ato administrativo por parte do destinatário. No entanto, a descrição apresentada na questão mistura conceitos de dois atributos distintos: Exigibilidade e (Auto)Executoriedade. Daí o erro!

Comentário longo

Vamos analisar cada parte:

  1. Exigibilidade: Este atributo permite que a administração pública exija o cumprimento do ato administrativo sem a necessidade de intervenção judicial. Ou seja, a administração pode demandar que o destinatário cumpra o ato, mas isso não implica necessariamente a execução direta do ato pela administração.
  2. (Auto)Executoriedade: Este atributo, por outro lado, refere-se à capacidade da administração de executar diretamente suas decisões sem precisar recorrer ao Judiciário, desde que haja previsão legal para tal. É importante notar que a autoexecutoriedade é a capacidade de execução direta, enquanto a exigibilidade refere-se à exigência de cumprimento.

Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que a exigibilidade permite a execução direta do ato administrativo. Essa capacidade é atribuída à autoexecutoriedade, não à exigibilidade.

Quais são os atributos do ato administrativo?

Os atributos do ato administrativo são Legitimidade, Exigibilidade, Imperatividade, Tipicidade e (Auto)Executoriedade.

  • Legitimidade: Assegura que o ato seja conforme a lei e os princípios administrativos.
  • Exigibilidade: Permite que a administração pública exija o cumprimento do ato sem a necessidade de intervenção judicial.
  • Imperatividade: Confere ao ato administrativo a capacidade de impor obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
  • Tipicidade: Garante que o ato administrativo esteja previsto em lei, assegurando previsibilidade e segurança jurídica.
  • (Auto)Executoriedade: Permite que a administração execute diretamente suas decisões, sem precisar recorrer ao Judiciário, quando autorizado por lei.
Atributos do Ato Administrativo-01

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