No tocante às evidências de auditoria, julgue o próximo item.
Consideram-se ineptas como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração.
A questão está certa, e trata de evidência corroborativa.
Assim, a questão está errada ao afirmar que tais informações são ineptas, pois, na verdade, elas podem ser válidas e úteis, desde que atendam aos critérios de evidência corroborativa.
A evidência corroborativa é aquela que serve de suporte para outras evidências, tornando-as mais confiáveis, relevantes e úteis. Essa evidência pode ser obtida de fontes internas ou externas ao órgão ou entidade auditada. Portanto, informações obtidas por profissionais contratados ou elaboradas para corroborar as afirmações da administração podem ser consideradas evidências corroborativas, desde que sejam obtidas de forma independente e sirvam para fortalecer a confiabilidade das evidências originais.
O importante é que essas evidências sejam obtidas com ceticismo profissional e que sejam utilizadas para corroborar informações de forma objetiva e imparcial.
Quais são os itens de evidência legal?
De acordo com a Wiki da CGU: São considerados itens de evidência legal: a) evidência direta: comprova diretamente um fato, sem que seja necessário elaborar suposições; b) evidência circunstancial: também conhecida como indício, demonstra um fato que pode levar a um outro fato. Não é suficiente para sustentar um achado; c) evidência conclusiva: constitui sozinha prova absoluta dos fatos e das circunstâncias que informa. É mais difícil de ser obtida, porque envolve altos custos e longos períodos de tempo; d) evidência corroborativa: serve de suporte para outras evidências, de forma a torná-las mais confiáveis, relevantes e úteis. Deve ser obtida a partir de fontes diferentes das evidências originais, podendo ser internas ou externas ao órgão ou entidade auditada. A evidência que é corroborada é mais adequada do que a evidência não confirmada. Caracteriza-se como uma atitude de ceticismo profissional a ação do auditor interno governamental de obter informações de outras fontes com o objetivo de corroborar as informações obtidas da Unidade Auditada; |
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