Determinado órgão de controle fiscalizará o uso de dinheiro público de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, que teve a criação autorizada por lei, tem patrimônio próprio e cujo capital social é integralmente público. Nessa situação hipotética, o órgão de controle fiscalizará uma
Vamos por partes?
“Determinado órgão de controle fiscalizará o uso de dinheiro público de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado”
Se é direito PRIVADO, descartamos a Letra C (autarquias), pois elas são de direito público.
Podemos descartar também a Letra D, porque Fundações Públicas podem ser de direito público ou de direito privado.
De modo geral, elas serão de direito PRIVADO mesmo. Mas tome cuidado nas questões do Cebraspe que trazem o conceito de FPs “ao pé da letra” em questões de certo/errado. Afinal, o conceito “ao pé da letra” diz que elas são de direito privado, veja: “Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, …”
“que teve a criação autorizada por lei,”
As organizações sociais são criadas por contrato de gestão, portanto, podemos descartar a Letra B.
“tem patrimônio próprio e cujo capital social é integralmente público.”
Se o capital social é totalmente público, podemos descartar as Sociedades de Economia Mista (Letra A), pois elas têm capital misto (público e privado).
Veja que se fala aqui em CAPITAL SOCIAL. Quando falamos de capital social, estamos falando de empresas, correto?
Ora, empresas são apenas as Sociedades de Economia Mista ou as Empresas Públicas! Motivo porque podemos descartar definitivamente as Fundações Públicas (Letra D).
Quais são os principais pontos para conceitualizar Empresas Públicas (EPs) e Sociedades de Economia Mista (SEMs)?
Elas são as nossas famosas "empresas estatais", ou, simplesmente "estatais". | |
Sociedade de Economia Mista (SEM)
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Empresa Pública (EP)
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Considerações Adicionais
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O que são fundações públicas?
Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. | |
Vamos pegar algumas nuances, aqui:
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Qual é o modo de criação das organizações sociais?
Organizações Sociais: Contrato de Gestão. |
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