Acerca da fiscalização financeira e orçamentária, julgue o item que se segue.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem possuir, cada qual, o seu próprio órgão de controle interno, cujo responsável é obrigado a reportar ao tribunal de contas competente qualquer ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
É o que diz o nosso art. 74 da Constituição:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Controle interno é só no âmbito do Poder Executivo?
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Esta é a classificação do controle quanto ao posicionamento do órgão:
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Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (…) |
MEDIDA APLICADA LTDA
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