Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2015
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item.

O fornecimento de informações públicas está condicionado à solicitação da pessoa interessada.

Comentário rápido

Errado.

De acordo com o art. 3º, também é uma diretriz da LAI a:

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

Como deve ser EXECUTADO o acesso à informação?

Vou deixar os tópicos a seguir, mas mais abaixo deixarei a letra da LAI.

  1. Informação como regra, sigilo como exceção
  2. Publicar sem mesmo que solicitem
    • Isso também é reiterado pelo art. 5º da LAI, que coloca como verdadeiro DEVER do Estado a garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
  3. Utilizar TODOS os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação na Internet

Agora vou deixar os dispositivos da LAI sobre o assunto, como prometido!

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress