Acerca da classificação da auditoria e da evidência de auditoria, julgue o item subsequente.
A evidência de auditoria inclui analisar informações contidas nos registros contábeis relativos às demonstrações contábeis, mas essas informações não podem ser utilizadas pelo auditor nas suas conclusões, as quais, por sua vez, deverão ser fundamentadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
De acordo com a NBC TA 500:
(…) os registros contábeis e outras fontes internas da entidade são importantes fontes de evidência de auditoria.
Ao contrário do que a questão sugere, essas informações são, sim, utilizadas pelo auditor para formar suas conclusões.
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) orientam o auditor sobre como conduzir a auditoria e avaliar as evidências coletadas, mas as conclusões do auditor devem ser baseadas nas evidências de auditoria obtidas durante o trabalho. As evidências de auditoria são necessárias para que o auditor obtenha uma base razoável para formar sua opinião sobre as demonstrações financeiras.
O que é evidência de auditoria apropriada e suficiente?
NBC TA 500 (leia tudo com carinho... isso DESPENCA nas provas): Evidência de auditoria apropriada e suficiente A5. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. Além disso, os registros contábeis e outras fontes internas da entidade são importantes fontes de evidência de auditoria. Informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração ou obtidas de fonte de informações externa. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria (Alterado pala Revisão NBC 3) |
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