Com relação aos gastos autorizados fixados em lei para o governo custear os serviços públicos em prol da sociedade e à programação e execução orçamentária e financeira, julgue o próximo item.
A alteração do atributo modalidade de aplicação de um crédito orçamentário não caracteriza um crédito adicional, pois o valor da dotação permanece o mesmo.
A alteração deles não caracteriza crédito adicional, pois o valor da dotação permanece o mesmo.
Isso está no MCASP 10ª Edição:
As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alterações nos atributos do crédito orçamentário caracterizam crédito adicional?
A gente vai falar bem desses atributos no assunto "despesas públicas. Por enquanto, o que você tem que saber é que a alteração deles não caracteriza crédito adicional, pois o valor da dotação permanece o mesmo. | |
Isso está no MCASP 10ª Edição: As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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