Julgue o item a seguir, a respeito do campo de aplicação e do regime da contabilidade aplicada ao setor público.
Em atendimento ao regime da execução orçamentária, pertence ao exercício financeiro a despesa nele legalmente liquidada.
Errado. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO, usamos o regime misto, conforme a Lei nº 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Na Contabilidade Pública brasileira, qual regime é usado, de acordo com o enfoque orçamentário?
Neste assunto (regime contábil), este aqui vai ser o Cartão de Memória que mais vai cair. FATO. Se eu fosse você, mandaria este aqui para a revisão, sem dúvida. Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO, usamos o regime misto, conforme a Lei nº 4.320/1964: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. | |
A gente chama isso de "enfoque orçamentário", porque é ele que é tratado na Lei nº 4.320/1964: o orçamento público. | |
"As receitas nele arrecadadas": Isso significa que, no regime orçamentário, as receitas são reconhecidas no momento em que são efetivamente recebidas pelo governo durante o exercício financeiro. Chamamos este momento de ARRECADAÇÃO. Ou seja = regime de caixa para elas. | |
"As despesas nele legalmente empenhadas": O empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, desde que cumprida a condição legal de entrega do bem ou serviço. Portanto, as despesas são reconhecidas quando são EMPENHADAS, quer dizer, quando é assumido o compromisso de pagamento, mesmo que o desembolso efetivo do dinheiro ocorra em um período posterior. Ou seja = regime de competência para elas. | |
MUITO CUIDADO: é complicado bater o martelo e dizer que o fato gerador da despesa é o empenho. Eu sei, eu sei: "mas Carol, concurseiro já sofre, você não pode só dizer que é e pronto?" Não posso... porque não é. Geralmente, na verdade, o fato gerador está mais próximo da fase de liquidação... mas... a LEI 4.320/1964 diz que o fato gerador é o empenho. E o que você pode fazer? Bem, você pode resolver muitas questões, e verificar, com os meus comentários, como as bancas cobram. |
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