Cespe / Cebraspe
Nível Superior
MCom
2022
Matéria: Contabilidade Pública

Julgue o item a seguir, a respeito do campo de aplicação e do regime da contabilidade aplicada ao setor público.

Em atendimento ao regime da execução orçamentária, pertence ao exercício financeiro a despesa nele legalmente liquidada.

Comentário rápido

Errado. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

Comentário longo

Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO, usamos o regime misto, conforme a Lei nº 4.320/1964:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas;

II – as despesas nele legalmente empenhadas.

Na Contabilidade Pública brasileira, qual regime é usado, de acordo com o enfoque orçamentário?

Neste assunto (regime contábil), este aqui vai ser o Cartão de Memória que mais vai cair. FATO. Se eu fosse você, mandaria este aqui para a revisão, sem dúvida.

Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO, usamos o regime misto, conforme a Lei nº 4.320/1964:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

A gente chama isso de "enfoque orçamentário", porque é ele que é tratado na Lei nº 4.320/1964: o orçamento público.

"As receitas nele arrecadadas": Isso significa que, no regime orçamentário, as receitas são reconhecidas no momento em que são efetivamente recebidas pelo governo durante o exercício financeiro. Chamamos este momento de ARRECADAÇÃO.

Ou seja = regime de caixa para elas.

"As despesas nele legalmente empenhadas": O empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, desde que cumprida a condição legal de entrega do bem ou serviço. Portanto, as despesas são reconhecidas quando são EMPENHADAS, quer dizer, quando é assumido o compromisso de pagamento, mesmo que o desembolso efetivo do dinheiro ocorra em um período posterior.

Ou seja = regime de competência para elas.

MUITO CUIDADO: é complicado bater o martelo e dizer que o fato gerador da despesa é o empenho. Eu sei, eu sei: "mas Carol, concurseiro já sofre, você não pode só dizer que é e pronto?"

Não posso... porque não é. Geralmente, na verdade, o fato gerador está mais próximo da fase de liquidação... mas... a LEI 4.320/1964 diz que o fato gerador é o empenho.

E o que você pode fazer?

Bem, você pode resolver muitas questões, e verificar, com os meus comentários, como as bancas cobram.

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